O Observatório Nacional da Violência contra Educadoras/es recebeu com consternação a publicação em Diário Oficial da demissão do professor João Paulo Leite Cabrera.
Docente de Sociologia da rede estadual de educação fluminense, Cabrera tem sido um intelectual importante nas articulações pelo direito à educação no estado. Graças à atuação no Grupo de Trabalho contra a Perseguição Política, grupo do SEPE/RJ que produziu conosco um relatório robusto sobre práticas autoritárias da Secretaria de Estado de Educação do Rio (SEEDUC), pudemos denunciar o que tem sido imposto aos profissionais da educação pública estadual. Cabrera foi um dos responsáveis pelo levantamento de dados, pelas entrevistas e pela redação do documento.
Seu trabalho com arte e sociologia no Coletivo Educartum tem enriquecido o cenário fluminense em torno dos quadrinhos e da luta por justiça social. Sua página Sociologia Ilustrada faz divulgação científica amplamente utilizada por professoras/es de todo o país. Recentemente, Cabrera se tornou parte da coordenação colegiada do Fórum Estadual de Educação do Rio de Janeiro (FEERJ), instância do sistema de educação estadual responsável pelo acompanhamento das políticas públicas educacionais dessa esfera. Seu trabalho conecta movimentos sociais diversos em torno da bandeira do direito à educação.
Agora, as circunstâncias indicam que Cabrera foi demitido pelos mecanismos que tem ajudado a denunciar e que estava trabalhando, junto à SEEDUC através do seu sindicato, para corrigir. Assim como apontado nos processos descritos no relatório Violências contra educadores(as): sindicâncias como forma de perseguição política, o processo contra si desrespeitou diversas instâncias legais, o direito ao contraditório, prazos burocráticos, dentre outros.
Constatamos com tristeza que a liberdade de expressão, assim como a liberdade acadêmica do professor Cabrera enquanto um intelectual que pensa e discute seu trabalho publicamente, não são valorizadas pelos seus empregadores, aqueles que deveriam se orgulhar de tê-lo como servidor. Esperamos que a SEEDUC reveja sua decisão e se comprometa realmente a respeitar o devido processo legal em processos contra seus/as servidores/as.
Niterói, 12 de agosto de 2025



